- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 26/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 26/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais diante de cobrança indevida de mensalidades decorrentes de curso universitário. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para alterar a data de início da fluência dos juros moratórios. II - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. Decidiu a Corte de origem, com base nos seguintes fundamentos: "Ainda, a estudante foi impedida de efetivar a matrícula nos demais períodos do curso (M. 1.27), o que somente foi sanado com a concessão de medida liminar nesse feito. Outrossim, em razão da dificuldade de citação da ré, perdeu as primeiras semanas de aula do 2° semestre de 2015 e teve dificuldades para garantir que sua freqüência às aulas fosse considerada e para que pudesse se submeter às provas do período, exigindo realização de 2a chamada (M. 39.1). Tais circunstâncias extrapolam o mero dissabor, configurando dano moral que deve ser reparado. Em relação ao valor arbitrado na sentença (R$ 10.000,00), a quantia se mostra adequada e proporcional às peculiaridades do caso, servindo à justa reparação do dano sofrido e ao desestímulo à reiteração da conduta negligente da instituição de ensino, pelo que deve ser mantida." III - Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.496.195/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.)
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