- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 22/11/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. Discute-se no recurso especial, essencialmente, legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016), com a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, nos termos do artigo 1037, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a remessa dos autos à origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.075.313/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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