- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 12/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/12/2019, p. 12/12/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. 1. Discute-se no presente feito recursal, essencialmente, as condições de manutenção do plano de saúde de empregado aposentado, matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1034), com a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, nos termos do artigo 1037, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de tornar sem efeito as deliberações anteriores e determinar a devolução dos autos à origem, para aguardar o julgamento de recurso repetitivo. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.408.019/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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