JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão que determinou a indisponibilidade de bens foi sucintamente fundamentada como bem aferiu e referendou a Corte de origem. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pátria no sentido da concessão da indisponibilidade de bens em ação de improbidade. 3. A revisão das premissas fáticas adotadas para determinar a referida medida não cabe na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.540.534/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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