- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 26/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/08/2019, p. 26/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, constata-se que o Tribunal a quo baseou-se nas provas dos autos, asseverando estarem ausentes os requisitos autorizadores para a decretação da indisponibilidade de bens. Rever tal entendimento demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado em face da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1.708. 683/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, Dje 1/3/2019; AgInt nos EDcl no REsp 1.631.609/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje 24/5/2018; AgInt no AREsp 728637/AM. Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, Dje 10/11/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.375.851/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
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