- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. SENTENÇA ANULADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná anulou a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais ajuizado contra a SANEPAR pelo entendimento de que houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. 2. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois não remanesceu sem apreciação vício relevante apresentado em embargos de declaração. A Corte de origem consignou que o s temas da inversão do ônus da prova, da fixação da verba honorária e da teoria do risco integral deverão ser apreciados pelo juízo de primeiro grau, que retomará o processamento da causa. 3. Quanto ao mais, em relação aos temas acima mencionados, o recurso especial não pode ser conhecido, pois a parte recorrente apresentou razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido de que tais temas restaram prejudicados, suficientes por si sós para a sua manutenção. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.463.298/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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