- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. 1. Não há falar em aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, do CPC/2015, tendo vista que a Corte de origem, ainda que de modo conciso, decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar no julgamento da apelação que a queima da palha da cana-de-açúcar não havia sido autorizada pelo órgão competente, conclusão essa reiterada no julgamento dos embargos de declaração, quando afirmado que todas as provas dos autos foram devidamente apreciadas. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.464.192/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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