JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 19/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTENTE SIMPLES. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. INEXISTÊNCIA DE PROPOSIÇÃO DO ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA VONTADE CONTRÁRIA DO ASSISTIDO. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra decisum que negou provimento ao recurso proposto pela parte ora embargante, que entendeu que cessa a intervenção do assistente caso o assistido não recorra. 2. A demanda principal em que foi proferida a decisão monocrática é uma Ação Civil Pública proposta pelo MPE/RJ que, posteriormente, em razão da demonstração do interesse jurídico da União, teve deslocada sua competência para a Justiça Federal. 3. A embargante busca a anulação do acórdão a quo por possível omissão e, subsidiariamente, a sua reforma, para afastar a arguição de ausência de legitimidade recursal da União, conhecendo-se e julgando-se o mérito do Agravo de Instrumento por ela interposto, anulando-se a decisão de 1ª instância agravada e dispensando-se a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental para a realização das atividades do Projeto Novo Autódromo no Rio de Janeiro. 4. De fato, demonstrou-se que os assistidos também agravaram da mesma decisão liminar objeto do recurso da União, apenas com a diferença de que o fizeram quando o processo ainda estava na Justiça Estadual. Ademais, não houve, em nenhum momento, desistência dos recursos lá interpostos, o que afasta a possibilidade de "vontade contrária" do assistido em se insurgir contra o decidido. 5. Verifica-se que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a legitimidade para recorrer do assistente simples não esbarra na inexistência de proposição recursal da parte assistida, mas na vontade contrária e expressa dessa no tocante ao direito de permitir a continuidade da relação processual. 6. Assim, uma vez constatada a ausência da vontade contrária do assistido, afigura-se cabível o recurso da parte assistente, a qual detém legitimidade para a continuidade da relação processual (REsp 1.502.784/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 2/5/2017). 7. Assim, deveria o Tribunal de origem ter conhecido o recurso para então analisar seu mérito, sob pena de supressão de instância, caso a análise fosse feita na presente via. 8. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Especial no afã de que se conheça do Agravo de Instrumento interposto na origem, devendo os autos retornar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação de seu mérito. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.698.002/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ASSISTENTE SIMPLES. INGRESSO NO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. ILEGITIMIDADE RECURSAL NA AUSÊNCIA DE RECURSO DO ASSISTIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que negou provimento ao recurso interposto pela parte ora agravante, sob o pálio da seguinte conclusão: "O STJ possui precedentes reconhecendo que na assistência simples impõe-se o regime de acessoried…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, faz-se necessária a presença de interesse jurídico, configurado na demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. Precedente: RCD nos EREsp 448442/MS, Rel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INGRESSO DA UNIÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como pretende a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR TERCEIRO QUE SE DIZ PREJUDICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO RECORRENTE. ASSISTÊNCIA SIMPLES. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TERCEIRO, QUE AFIRMA POSSUIR LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA INGRESSAR COMO ASSISTENTE SIMPLES. OPOSIÇÃO DE UMA DAS PARTES. INTERESSE JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil) contra acórdão que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. 2. A entidade associativa não é parte; na própr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.