JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no recente julgamento dos EREsp 1269726/MG, declarou a não ocorrência da prescrição do fundo de direito nas demandas em que se requer a concessão de pensão por morte, mesmo quando ajuizadas após cinco anos do falecimento do servidor público. 2. No presente caso, a servidora instituidora da pensão faleceu em 26.8.1997 (e-STJ fl. 373). O recorrente requereu sua habilitação para o recebimento da pensão por morte em maio de 2014, tendo o pedido sido indeferido pela Administração Pública. A presente ação foi ajuizada em 2.6.2017, não estando implementada a prescrição quinquenal. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.835.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS CINCO ANOS DO FALECIMENTO DO SERVIDOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no recente julgamento do EREsp 1269726/MG, declarou a não ocorrência da prescrição do fundo de direito nas demandas em que se requer a concessão de pensão por morte, mesmo quando ajuizadas após cinco anos do falecimento d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte decidiu que não prescreve o fundo de direito nas demandas em que se requer a concessão de pensão por morte, mesmo quando ajuizadas após cinco anos do falecimento do servidor público, desde que não tenha havido negativa na via administrativa. 2. Na hipótese dos autos, a servid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/12/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DA DATA DO ÓBITO DO SERVIDOR. APLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ERESP 1.269.726/MG. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão public…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PEDIDO DE CONCESSÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A Primeira Seção, com arrimo em precedente pretoriano (RE 626.489/SE, R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/04/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO EREsp 1.269.726/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia presente nos autos se refere à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Primeira Seção, em 13/3/2019, no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.