JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
09/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/11/2019, p. 09/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES OFERTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PREVISTAS NO ART. 89, § 1º, DA LEI N. 9.099/1995. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTE DESTA CORTE. ACEITAÇÃO QUE DEPENDE DA VONTADE DO RÉU. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Ao julgar o REsp 1.498.034/RS, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, além daquelas obrigatórias, previstas nos incisos do § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, é facultada a proposta, pelo Ministério Público, bem como a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância ao princípio da proporcionalidade (AgRg no RHC 69.873/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016). 3. Na hipótese, observadas a adequação e a proporcionalidade da medida ao caso concreto, não se afigura o alegado constrangimento ilegal pela sugestão do Ministério Público, por intermédio do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de condições para o sursis processual não previstas expressamente na Lei n. 9.099/95, as quais, se aceitas pelo réu, serão impostas pelo Magistrado de primeiro grau. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 542.766/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 9/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SÚMULA/STJ 337. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A 1 ANO DE RECLUSÃO. REQUISITO OBJETIVO DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/1990 NÃO ATENDIDO. SANÇÃO SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 77, III, DO CP. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 01/09/2015

CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI N. 9.099/1995, ART. 89). CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE "ADEQUADAS AO FATO E À SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO". PROPORCIONALIDADE, NO CASO CONCRETO, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 01. A Lei n. 9.099, de 1995, dispõe que, além daquelas expressamente previstas no §…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/08/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO EM SEGUNDO GRAU PARA POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SÚMULA 337/STJ. SANÇÃO CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 77, III, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte -…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/08/2015

PROCESSO E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SURSIS PROCESSUAL. CONDIÇÃO: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Não há óbice legal ou lógico a que, a par das condições legais, se celebre acordo por meio do qual, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o réu assuma obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a penas restritivas de direitos (tais como a prestação de serviços comunitários, o fornecimento d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/06/2017

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 10.826/03. TRANCAMENTO DO PROCESSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PECUNIÁRIA. PERDA DA FIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida exc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.