JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS. OMISSÃO NA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REGULARIZAR A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que os ora agravados requerem a condenação do município por supostos danos ambientais decorrentes da suposta omissão na adoção de medidas para regularizar a disposição final de resíduos sólidos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base nos óbices referentes ao não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional, à ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro e à incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.538.049/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MP. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o ora agravante alega dano ambiental em área de preservação permanente consistente na ocupação irregular nas margens de curso d'água. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a CELESC S.A. visando a condenação em pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da poluição ambiental causada. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base nos óbices de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal pretendendo a condenação dos réus a repararem o dano ambiental causado em área de preservação permanente no entorno do reservatório artificial de Água Vermelha. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, manteve-se a decisão.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental objetivando, em síntese, a instituição e demarcação de área de reserva legal, bem como a recuperação da área de preservação permanente descrita na inicial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente os pedidos para condenar a parte requerida, entre outras obrigações, a demarcar, institui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, C/C ALIMENTOS. PROCEDENTE O PEDIDO QUANTO AOS DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o ora agravado pleiteia indenização por danos morais e materiais, combinada com alimentos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido somente no tocante à indenização por danos morais. No Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.