JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
03/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2019, p. 03/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS E SUFICIENTES. PRECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO PELO NÚMERO DE CONDUTAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO ADC N. 43, 44 E 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Os fundamentos utilizados pelo magistrado sentenciante para negativar os vetores culpabilidade e consequências do crime - paciente/agravante ter cometido o delito se valendo do cargo que ocupa - Chefe das Agências da Previdência Social - "somado às reiteradas práticas por grande lapso temporal (dois anos)" (acórdão - fls. 36/37), mostram-se idôneos e suficientes, na medida em que denotam a maior reprovabilidade e ousadia de sua conduta. Concreta a motivação dada relativa às consequências do crime - fato de que a conduta por ele praticada implicou prejuízo aos cofres da Previdência social da ordem de R$ 153.979,15 (em valor histórico) - posto referido vetor consiste nos efeitos danosos provocados à vítima. 2. Não configurado bis in idem no que pertine à continuidade delitiva. Fez-se na primeira fase da dosimetria referência as reiteradas incorrências no tempo da conduta típica, acresça-se, atrelado ao fundamento de o paciente exercer o cargo de função de chefia nas agências da Previdência Social, tão só para demonstrar a maior ousadia e reprovabilidade da conduta, fundamento diverso e diferente do utilizado na terceira etapa, em que se entendeu materializada a continuidade, ex vi do disposto no art. 71 do Código Penal - CP, considerando o fato de o ora paciente "ter incorrido ao menos por 13 (treze) vezes na conduta em análise, em condições de lugar e maneira de execução que fazem presumir que os comportamentos criminosos consubstanciaram continuação um dos autos", tendo aumentado, no ponto, a pena em metade. Precedentes. 3. O Plenário da Suprema Corte, ao concluir o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, modificou seu posicionamento, por 6 votos a 5, no sentido de não ser possível a execução da pena pelo simples exaurimento recursal perante as instâncias ordinárias, retornando o entendimento de que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação. Considerando que a decisão da Suprema Corte, proferida em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade, tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, deve ser ela acatada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. A sentença condenatória assegurou o direito de apelar em liberdade. Determinada pelo Tribunal a quo a execução provisória da pena em função exclusivamente do exaurimento das instâncias ordinárias. Nessa ordem de idéias, deve ser concedida a ordem, de ofício, para assegurar ao paciente o direto de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade, resguardada a possibilidade de decretação da nova segregação antecipada com base em decisão devidamente fundamentada e tendo em vista os requisitos ensejadores da custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental parcialmente provido para, assegurar ao paciente/agravante o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a possibilidade de decretação de nova prisão por decisão devidamente fundamentada. (AgRg no HC n. 517.049/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO PROPORCIONAL. CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO NO ACERVO PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. PROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE INCERTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso dos autos, verifica-se a inexistência de hipótese apta a justificar a revisão, por esta Corte Superior, da fixação da pena-bas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 17/12/2019

PENAL. PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE MANEIRA FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE LICITAÇÃO PRATICADOS PELO PREFEITO E VICE-PREFEITO. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. CULPABILIDADE ACENTUADA EM RAZÃO DO CARGO QUE OS ACUSADOS OCUPAVAM. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO ADC N. 43, 44 E 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso própr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 10/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DE CORREÇÃO DE VÍCIOS DA SENTENÇA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/11/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E INDEFERIMENTO DE PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECENTE DECISÃO DO STF (ADC 43, 44 e 54). AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.