JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. OFENSA ÀS SÚMULAS N. 160 E N. 453 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AFASTAMENTO. MUTATIO LIBELLI. RITO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, estão afastadas as apontadas ofensas às Súmulas n. 160 do STF e n. 453 do STF, pois a nulidade foi acolhida em favor do réu, nos termos dos argumentos lançados nos embargos infringentes opostos pela defesa e a decisão agravada se limita a declarar a nulidade da sentença e dos atos subsequentes para que outra seja prolatada em juízo singular, em observância do art. 384 do CPP, ou seja, a determinação não alcança o colegiado, que está impedido de promover a mutatio libelli, a teor do referido enunciado. 2. Tratando-se de mutatio libelli, consoante às conclusões do próprio Tribunal de origem, deve ser observado o rito do art. 384 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.808.811/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
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