- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno objetiva afastar o óbice da Súmula 7/STJ, para fins de reconhecimento de tempo especial. Com efeito, no contexto do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, os formulários analisados pela instância revisora não foram reproduzidos no voto condutor do acórdão recorrido, não sendo possível adentrar as fls. 159 e 177, em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.829.604/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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