- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2019, p. 01/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, no contexto firmado pelo Tribunal a quo, a pretensão de afastar a existência de coisa julgada, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A questão controvertida, relativa à incidência ou não do fator previdenciário, foi dirimida sob fundamento exclusivamente constitucional, o que inviabiliza a revisão do acórdão proferido pelo Tribunal a quo na via eleita, uma vez que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.762.555/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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