- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/11/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE EXISTIA APENAS UM CONTRATO ENTRE AS PARTES, MAS FORMALIZADO EM DOIS INSTRUMENTOS. MANUTENÇÃO DE APENAS UM DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu que o contrato de compra e venda de cana-de-açúcar era único, mas formalizado em dois documentos distintos com as mesmas cláusulas, logo, havendo justificativa para a rescisão contratual, não há como permanecer vigente, de forma autônoma, um dos instrumentos contratuais. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.495.020/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
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