JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, 4º, 139, IX, 337, §§ 1º E 4º E 485, IV, TODOS DO CPC/15; E 14, § 4º, DA LEI N. 12.016/09. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta por pensionistas e policiais militares inativos, visando ao recebimento das diferenças dos adicionais quinquenais e da sexta-parte, do quinquênio anterior à impetração do mandado de segurança coletivo. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar o decreto de prescrição e julgar extinto o processo sem resolução de mérito. II - Quanto à matéria constante nos arts. 3º, 4º, 139, IX, 337, §§ 1º e 4º, e 485, IV, todos do CPC/15; e 14, § 4º, da Lei n. 12.016/09, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula n. 211/STJ, que assim dispõe: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." III - A falta de exame de questão constante de normativo legal apontado pelo recorrente nos embargos de declaração não caracteriza, por si só, omissão quando a questão é afastada de maneira fundamentada pelo Tribunal a quo, ou ainda não é abordada pelo Sodalício, e o recorrente, em ambas as situações, não demonstra, de forma analítica e detalhada, a relevância do exame da questão apresentada para o deslinde final da causa. Sobre o assunto, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 1.035.738/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017; AgRg no REsp n. 1.581.104/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe 15/4/2016. IV - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017). V - O recurso especial não indicou violação do art. 1.022 do CPC/15. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 1.346.033/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe 2/5/2019; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.336.263/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019. VI - Não merece reparos o acórdão ora recorrido, porquanto encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual é firme no sentido de que é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em mandado de segurança coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança pretendendo o recebimento de parcelas pretéritas. Confira-se: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.747.537/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 6/3/2019; AgInt no REsp n. 1.748.782/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 1º/3/2019. VII - Aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. VIII - Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando se houve ou não o trânsito em julgado da ação coletiva, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 desta Corte. IX - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.771.231/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADICIONAL QUINQUENAL. COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta por pensionistas e policiais militares inativos, visando ao recebimento das diferenças dos adicionais quinquenais e da sexta-parte, do quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo n. 0600594-25.2008.8.26.0053 (AC n. 994.08.178766-0). II - Na sent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 3º, 4º E 337, § 1º E 4º, TODOS DO CPC/2015. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 502, 485, IV, 139, IX, TODOS DO CPC/2015 E VIOLAÇÃ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA ALUDIDA VERBA NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, trata-se de Ação de cobrança ajuizada por policiais militares inativos, visando ao recebimento das dif…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/02/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES ESTADUAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. "QUINQUÊNIOS" E "SEXTA-PARTE". SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 139, IX, 485, IV, E 502 DO CPC/2015 E ART. 14, § 4º, DA LEI 12.016/2009 C/C ARTS. 3º E 4º DO CPC/2015. TESE RECURSAL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. QUINQUENIOS E SEXTA-PARTE. COISA JULGADA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por policial militar inativo, objetivando o recebimento de parcelas pretéritas à impetração do mandado de segurança coletivo, na qual determinou o recálculo dos quinquênios e sexta-parte, sobre os vencimentos permanentes. II - Na sentença, julgou-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.