JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL. APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Ação de indenização, em cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 535, II do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O cumprimento da sentença deve observar exatamente o que foi estabelecido no título judicial, sob pena de violar a coisa julgada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.570.659/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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