JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
06/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 06/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). CÁLCULO DE ACESSÓRIOS. QUANTIDADE DE AÇÕES. COISA JULGADA. 1. A indenização correspondente aos acessórios (rendimentos: dividendos e juros sobre capital próprio) gerados pelas ações deve ser calculada com base no número de tais ações, reconhecido no processo judicial anterior, em obséquio da eficácia da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.803.360/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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