JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
04/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 04/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. ART. 530 DO CPC/1973. EMBARGOS INFRINGENTES. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Em face do óbice contido na Súmula 207 do STJ, a decisão agravada não conheceu do recurso especial, em virtude da ausência de interposição de embargos infringentes contra o acórdão que, por maioria de votos, acolheu preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público e a falta de interesse de agir do autor, reformando a sentença para extinguir o processo sem julgamento de mérito. 3. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.113.175/DF, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (DJe 07/08/2012), assentou entendimento de que "o art. 530 do CPC condiciona o cabimento dos embargos infringentes a que exista sentença de mérito reformada por acórdão não unânime, e não que o objeto da divergência seja o próprio mérito tratado na sentença reformada." 4. O Superior Tribunal de Justiça, adotando a teoria da asserção, exige o exaurimento da instância recursal com a interposição de embargos infringentes quando o acórdão não unânime, a despeito de tratar de matéria eminentemente processual, como as condições da ação, realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na exordial e enfrenta a matéria de fundo. Precedentes. 5. Hipótese em que o Tribunal de origem reformou a sentença mérito, em sede de apelação e, para aferir a ilegitimidade ativa do Parquet e a ausência de interesse de agir, procedeu ampla análise nas circunstâncias fáticas e jurídicas da causa, mas, paradoxalmente, extinguiu o processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC/1973. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 410.247/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 4/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. PARQUET. LEGITIMIDADE. 1. Os embargos infringentes, disciplinados pelo art. 530 do CPC/1973, com a alteração promovida pela Lei n. 10.352/2001, são cabíveis somente na hipótese em que o acórdão da apelação reformar a sentença de mérito, ou julgar procedente ação rescisória. 2. Hipó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE MÉRITO, POR MAIORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, POR UNANIMIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES, PARA ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. ART. 530 DO CPC E SÚMULA 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que o acórdão da apelação, por maioria, reformou a sentença de mérito. Opostos Embargos de Declaração, buscando-se alterar o acórdão, no mérito, foram rejeitados, à unanimidade. II. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte Especial, no julgamento do REs…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. PARQUET. LEGITIMIDADE. 1. Os embargos infringentes, disciplinados pelo art. 530 do CPC/1973, com a alteração promovida pela Lei n. 10.352/2001, são cabíveis somente na hipótese em que o acórdão da apelação reformar a sentença de mérito, ou julgar procedente ação rescisória. 2. Hipó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência majoritária desta Corte tem se firmado no sentido de que o artigo 530 do CPC, com a redação dada pela Lei n. 10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido extingue o feito sem resolução do mérito, ainda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.