JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
16/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 16/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973 porque o acórdão recorrido se manifestou expressamente e de maneira fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto à questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.634.354/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 16/12/2019.)
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