- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2018, p. 28/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, não havendo que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica o não conhecimento do recurso especial quanto à questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.539.820/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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