- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 29/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 29/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca dos antecedentes, o Tribunal local asseriu que a folha de antecedentes do réu registra mais de uma condenação com trânsito em julgado. In casu, como o réu registra duas condenações definitivas anteriores, é válida a utilização de uma delas pelo Juízo de primeiro grau para exasperar a pena-base, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 2.No tocante às circunstâncias, igualmente mais reprovável a conduta delituosa, pois o réu praticou o delito no interior da residência da vítima, em período noturno, juntamente com três corréus, e agrediu física e psicologicamente a ofendida. 3. Igualmente válida a majoração da pena-base pelas consequências, porquanto foi destacado o trauma psicológico causado ao filho da vítima, o qual ficou "extremamente chocado com o ocorrido, se tornando agressivo na escola, com baixo rendimento, dorme no quarto do casal, não pode chegar em casa sem olhar as câmeras e, em razão disso, está em tratamento psicológico" (fl. 638). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 469.649/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
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