- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE DUAS CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. VOTO ESTADUAL QUE FAZ MENÇÃO A, PELO MENOS, TRÊS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANTO AOS ANTECEDENTES. 1. A exasperação da pena-base deu-se pela extrema violência contra a vítima, que levou uma coronhada do réu na cabeça, além da existência de, pelo menos, mais três condenações anteriores por crimes contra o patrimônio já transitadas em julgado, entre outras anotações. 2. Trata-se de duas condenações antigas, no entanto, no acórdão recorrido foram citadas três condenações contra o patrimônio, e não apenas duas. Ademais, a elevação da pena-base foi de somente 1 ano de reclusão, o que não se mostrou abusivo ou ilegal a ponto de ser devida a intervenção desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 507.899/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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