- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 29/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 29/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca das consequências, ficou registrado o trauma psicológico sofrido pelas vítimas - especialmente a que estava grávida de seis meses à época da ação criminal, que declarou que o bebê, após o crime, não manteve a taxa de crescimento e o peso esperado, nascendo abaixo do peso normal. 2. As instâncias antecedentes apresentaram motivação idônea para a exasperação da pena-base do paciente, baseada em elementos concretos dos autos - os prejuízos materiais e extrapatrimoniais suportados pelas vítimas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 490.633/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.