JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca das consequências, ficou registrado o trauma psicológico sofrido pelas vítimas - especialmente a que estava grávida de seis meses à época da ação criminal, que declarou que o bebê, após o crime, não manteve a taxa de crescimento e o peso esperado, nascendo abaixo do peso normal. 2. As instâncias antecedentes apresentaram motivação idônea para a exasperação da pena-base do paciente, baseada em elementos concretos dos autos - os prejuízos materiais e extrapatrimoniais suportados pelas vítimas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 490.633/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
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