- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 28/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Tem razão o ente público na parte em que alega que a decisão singular nos embargos de declaração refere-se à incidente processual (nulidade da publicação), que nada tem a ver com o mérito da controvérsia. Assim sendo, fica afastado o óbice da Súmula 281/STF. 2. Entretanto, o acórdão impugnado na via especial foi publicado em 24/7/2018, com intimação eletrônica em 31/7/2018, mas a petição recursal foi protocolada somente em 20/11/2018. Ainda que considerada a dobra (CPC, art. 183), o apelo nobre é intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.500.977/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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