JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Tem razão o ente público na parte em que alega que a decisão singular nos embargos de declaração refere-se à incidente processual (nulidade da publicação), que nada tem a ver com o mérito da controvérsia. Assim sendo, fica afastado o óbice da Súmula 281/STF. 2. Entretanto, o acórdão impugnado na via especial foi publicado em 24/7/2018, com intimação eletrônica em 31/7/2018, mas a petição recursal foi protocolada somente em 20/11/2018. Ainda que considerada a dobra (CPC, art. 183), o apelo nobre é intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.500.977/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADA APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, segundo certidão de fls. 175, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe 18.6.2015 (quinta-feira) e considerada publicada no dia 19.6.2015 (sexta-feira). A fluência do prazo recursal teve início em 22.6.2015 (segunda-feira), findando em 6.7.2015 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. DATA NÃO RECONHECIDA COMO FERIADO NACIONAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FERIADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2. Às decisões publicadas na vigência do CPC/2015, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. À falta de prova hábil para desconstituir a certidão de publicação da decisão denegatória do recurso especial, mantém-se a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.471.681/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/11/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DUPLA INTIMAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DA PRIMEIRA VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, havendo duplicidade de intimações, prevalece a primeira validamente efetuada. Precedentes. 2. No caso dos autos, uma das partes recorrentes foi devidamente intimada do acórdão impugnado em 2/3/2018. Portanto, sendo válida essa intimação, a contagem do prazo recursal deve se inici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.