JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
07/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 07/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. À falta de prova hábil para desconstituir a certidão de publicação da decisão denegatória do recurso especial, mantém-se a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.471.681/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
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