JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
10/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 10/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA SEM AUTORIZAÇÃO OU SUPERVISÃO JUDICIAL. PRERROGATIVA DE FORO. WRIT IMPETRADO QUANDO AINDA NÃO HAVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL. PRELIMINAR POSTERIORMENTE ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO ACÓRDÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No momento da impetração deste writ, a matéria aventada ainda não havia sido enfrentada pela Corte local, o que impediu o conhecimento do habeas corpus. 2. Poderá a Defesa, em nova impetração, impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos apresentados no acórdão que recebeu a denúncia em desfavor do Paciente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 451.441/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 10/12/2019.)
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