- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E DE SUPERVISÃO DA INVESTIGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A alegada ausência de supervisão judicial não foi previamente submetida ao crivo da Corte local, nem ao menos em embargos de declaração, e a suscitada falta de autorização não foi examinada levando em consideração a existência ou não de legislação estadual nesse sentido. De fato, a despeito da efetiva oposição de embargos de declaração, as teses defensivas não foram explicitadas na perspectiva trazida no presente habeas corpus. Nesse contexto, não tendo os temas trazidos na impetração sido efetivamente debatidos na origem, o STJ fica impedido de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, em especial na presente hipótese, em que o julgamento de mérito de aproxima e a matéria poderá ser analisada como preliminar, conforme recomendação.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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