- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO. INVESTIGAÇÃO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. QUESTÃO APRECIADA NA RCL N.º 23.671/MT E NO RHC 88.586/MT. DECISÃO MANTIDAS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Segundo se extrai do contexto do julgamento da RCL n.º 23.671/MT e do RHC n.º 88.586/MT, não restou comprovado que a investigação desenvolvida e presidida em primeiro grau de jurisdição tenha usurpado da competência do juiz natural para apreciar a causa em relação a quem detinha o foro de prerrogativa de função. 2. Sendo essa a hipótese em discussão, não há como concluir diversamente do decisum agravado, razão por que deve ele ser mantido por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 442.299/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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