- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 06/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA TEMÁTICA AO PLENO DO STF. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA E DE NOVA DISCUSSÃO NO STJ ACERCA DO ASSUNTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no desempenho de sua missão constitucional de dar a última palavra acerca da interpretação de leis federais, em 22/8/2018, consolidou o entendimento segundo o qual a venda de mercadorias com o ICMS embutido no preço sem o pagamento do tributo configura o delito do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. 2. Em 11/2/2019, dada a relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o País, e em homenagem à segurança jurídica, o Ministro Roberto Barroso decidiu submeter o assunto à apreciação do Pleno do Supremo Tribunal Federal por meio do RHC n. 163.334. 3. Apesar de o ora agravado não figurar como recorrente no RHC n. 163.334, mas considerando que ele já poderá ter cumprido integralmente sua pena transitada em julgado, é possível, até a matéria ser analisada naquela Corte, suspender a execução definitiva da pena a que fora condenado, consistente na limitação de final de semana por 10 meses. 4. O tema é sensível e pode ser novamente debatido nesta Corte, tendo como referência o superveniente julgamento daquele feito, e não o precedente da Terceira Seção. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 397.023/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.