- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DETRAÇÃO PENAL E REGIME. SUPRESSÃO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE HC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF CONCEDENDO A ORDEM PARA SUSPENDER O INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO PREJUDICADO. 1. As questões relativas à detração penal e ao regime inicial de cumprimento de pena, sequer foram objeto do pedido de habeas corpus, tratando-se de inovação trazida no presente agravo. Nesse contexto, o presente writ não comporta conhecimento quanto aos pontos. 2. A Suprema Corte, em 18/10/2019, concedeu ordem de ofício para suspender o início da execução provisória da pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal n. 0003326-97.2019.8.01.0001, que tramitou no juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, até o julgamento do recurso especial. Dessa forma, não mais persistindo a segregação cautelar ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do agravo. 3. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg nos EDcl no HC n. 509.225/AC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
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