- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DA VIA ORDINÁRIA. SUPERVENIENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE, SUBSTITUINDO-A POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO PREJUDICADO. 1. O agravo regimental em habeas corpus foi impetrado para analisar a possibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade do acusado. 2. Nos autos do HC n. 480.774/SP, também impetrado em favor do ora agravado, foi concedida a ordem de ofício para redimensionar a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais o pagamento de 166 dias-multa, fixado o regime prisional aberto, bem como determinou-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Dessa forma, não mais persistindo a pena privativa de liberdade ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto deste recurso. 4. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 441.382/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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