- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. HC COLETIVO N. 143/641/SP. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas determinadas restrições. 2. Na ocasião, o voto condutor do acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a impossibilidade do benefício para: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas. 3. A situação evidenciada nos autos destaca que a paciente está presa em decorrência do início da execução da pena após condenação transitada em julgado pela prática de crimes de tráfico de drogas, o que justifica o afastamento da incidência da benesse. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 536.104/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
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