- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULHER MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas determinadas restrições. Na ocasião, o voto condutor do acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a impossibilidade do benefício para: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas. 2. No caso em análise, a agravante está presa em cumprimento de pena transitada em julgado, afastando a aplicação do habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e impossibilitando a substituição da sanção por medida cautelar diversa da prisão. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 530.330/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
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