- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 03/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 117, V, DO CÓDIGO PENAL). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 117, inciso V, do Código Penal, "o curso da prescrição interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena". 2. Considerando que não houve o transcurso do lapso de 16 anos entre o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público e o início do cumprimento da pena, não há falar em prescrição da pretensão executória. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 113.395/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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