Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. TEMA OBJETO DO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar o Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.524.450/RJ, firmou o entendimento no sentido de que consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, s…