JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESP N. 1.520.710/SC. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.520.710/SC, observando o rito dos recursos especiais repetitivos, declarou a impossibilidade de compensação entre os honorários advocatícios fixados no âmbito da execução e os determinados em embargos à execução. 2. Embargos de divergência providos. (EAREsp n. 666.859/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
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