- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 27/11/2019, p. 06/12/2019
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ORIENTAÇÃO PACÍFICA DA EG. SEGUNDA SEÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. 1. Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC n. 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.9.2012. 2. O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição e de alienação de bens sujeitos à recuperação submetem-se ao juízo universal. Precedentes da Segunda Seção: CC nº 153.627/PE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 17/08/2017; AgInt no CC 145.089/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 10/02/2017; (AgRg no CC 120.432/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016; AgInt no AREsp 732140/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016; AgInt no CC 152714 / PE, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 01/10/2019. 3. "Não há que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal) se, na decisão agravada, não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco se negou sua vigência, mas apenas se extraiu da regra seu verdadeiro alcance, a partir de uma interpretação sistêmica." (ut. AgRg no CC 116.036/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. 12/6/2013, DJe 17/6/2013) 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 163.776/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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