- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 02/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/11/2019, p. 02/12/2019
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE DE ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO PROCESSANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO. ORDEM DENEGADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. - Em que pese justificar a impetração ao argumento de omissão da Autoridade impetrada na apreciação dos requerimentos administrativos que lhe teriam sido dirigidos, os pedidos expressamente formulados, como também as suas razões, atacam o procedimento administrativo disciplinar ainda em curso, na fase de inquérito administrativo, prevista no art. 151, II, da Lei n. 8.112/1990. 2. - A linha argumentativa desenvolvida na inicial autoriza a conclusão de que, se existiu alguma ilegalidade ou algum abuso de poder, tal somente poderia ser atribuído à Comissão processante. Não há, nesse contexto, nenhum ato, omissivo ou comissivo, que se possa imputar ao Ministro de Estado impetrado. Ademais, os pedidos se voltam para a invalidação dos atos do trio processante, especialmente do seu Presidente, de onde também se vislumbrar inafastável a ilegitimidade passiva da única autoridade apontada como coatora. 3. - Ordem denegada. Feito extinto sem resolução do mérito. (MS n. 23.292/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
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