- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 06/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se verifica negativa violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. O Tribunal de origem concluiu, após análise das provas dos autos, que a responsabilidade pelo dano alegado pelo autor, consubstanciado na impossibilidade de utilização do veículo por longo lapso temporal, não decorreu de conduta praticada pela concessionária, uma vez que o extravio do documento foi causado por terceiros (correios). 3. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.362.876/AL, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 6/12/2019.)
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