- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 20/03/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA POR CHEQUE DE BAIXO VALOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de ação civil pública visando discutir a legalidade da cobrança de tarifa bancária por cheque de baixo valor, o Banco Central do Brasil - BACEN e a União (Conselho Monetário Nacional) não têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, quando não há questionamento acerca da constitucionalidade ou legalidade das normas por ele editadas. Precedentes desta Terceira Turma. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.542.066/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
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