JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME SEMIABERTO. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. REGIME ESCOLHIDO JUSTIFICADO. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A quantidade, variedade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas são elementos capazes para justificar a fixação do regime inicial intermediário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 534.379/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO DO MODO PRISIONAL PARA O INTERMEDIÁRIO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM PARA O AGRAVAMENTO DO MODO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte superior entende ser possível a fixação do regime inicial mais gravoso com fundamento na quantidade de entorpecentes apreendidos, quando tal volume é considerável. Entretanto, no prese…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/12/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O aresto local destoou da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que as circunstâncias previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 - quantidade e natureza da droga apreendida - justificam a imposição do regime mais severo - no caso, foram apreendidos 19kg (dezenove quilos) de maconha. Precedentes. 2. Agravo re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (175,08g de maconha) demonstram maior envolvimento do agravante com o tráfico de drogas e também a gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio da individualização da pena, o agravament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CABÍVEL O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM RAZÃO DA PENA IMPOSTA E DA PRIMARIEDADE DO AGRAVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Sendo o Agravado primário, não tendo sido valorada negativamente na pena-base nenhuma vetorial do art. 59 do Código Penal nem do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, imposta a pena final de 5 (cinco) anos de reclusão, cabível o regime segundo o quantum de pena aplicado, portanto, o semiaberto, pois a fundamentação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz das particularidades do caso concreto - notadamente, a apreensão de grande quantidade de droga (1 kg de maconha) -, o regime inicial mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com atenção também ao previsto no art. 42 da Lei de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.