- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO DO MODO PRISIONAL PARA O INTERMEDIÁRIO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM PARA O AGRAVAMENTO DO MODO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte superior entende ser possível a fixação do regime inicial mais gravoso com fundamento na quantidade de entorpecentes apreendidos, quando tal volume é considerável. Entretanto, no presente caso, apesar de o volume não ser pequeno, tal fundamento não foi apontado pelo Tribunal estadual para justificar a manutenção do modo prisional fechado. 2. Assim, a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 534.551/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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