JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
09/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE 7 PEÇAS DE SALAME E UMA COPA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA AVALIADA EM VALOR SUPERIOR A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DANO RELEVANTE. HABITUALIDADE DELITIVA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PELA PRÁTICA DE FURTO E CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E PATRIMÔNIO CULTURAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese, o valor da res furtiva - 7 peças de salame e uma copa avaliadas no total de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), valor correspondente a aproximadamente 21% do salário-mínimo vigente à época, 2018, R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) - evidencia a expressiva lesividade da conduta, e a existência de ações penais e inquéritos policiais em curso pela prática de furto e crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural justificam a não aplicação do princípio da insignificância. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 537.837/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/11/2019

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. QUATRO PEÇAS DE SALAME SUBTRAÍDAS DE HIPERMERCADO. VALOR ESTIMADO EM R$ 66, 00 (SESSENTA E SEIS REAIS). APROXIMADAMENTE 6% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. INEXPRESSIVIDADE DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima of…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/11/2019

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE PEÇAS DE ROUPA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA AVALIADA EM VALOR SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DANO RELEVANTE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2019

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. VALOR QUE ULTRAPASSA 20% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ne…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 05/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. MENORES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. 10% SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/12/2019

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DO VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS E HABITUALIDADE DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é irrestrito, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de quatro vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.