JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
06/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/12/2019, p. 06/12/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO. COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 620/STJ. 1. Polêmica em torno da verificação do dever da seguradora de efetuar o pagamento da indenização prevista em contrato de seguro associado a contrato de consórcio diante da embriaguez do motorista do veículo sinistrado. 2. Inexistência de maltrato ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Enunciado n.º 620/STJ). 4. Julgado específico desta Terceira Turma acerca do mesmo acidente de trânsito. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.713.291/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 6/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA N. 620/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Enunciado n. 620 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.790.573/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 19/11/2019.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/12/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. SÚMULA 620/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula 620, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 17/12/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/03/2021

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO FALECIDO. ALTA DOSAGEM DE ÁLCOOL ETÍLICO NO SANGUE. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. ABUSIVIDADE DA EXCLUSÃO DE COBERTURA. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da exclusão de cobertura de seguro de vida na hipótese em que o sinistro teve como causa a direção de veículo automotor pelo segurado após ingestão d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/09/2022

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO CONDUTOR SEGURADO. EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. SÚMULA 620/STJ. CONFIRMAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte e a do egrégio Supremo Tribunal Federal, firmada ainda sob a vigência do Código Civil de 1916 e mantida sob a vigência do novo Código Civil, é consolidada no sentido de que o seguro …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. COBERTURA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula n. 620/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.375.695/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 23/5/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.