- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 217 G DE MACONHA. 1 BALANÇA DE PRECISÃO, 1 FACA DE COZINHA E VÁRIAS EMBALAGENS PLÁSTICAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. COMPROVADA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, POR PARTE DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. No caso, por existirem outros processos criminais e, também, além das substâncias entorpecentes, terem sido apreendidas 1 balança de precisão, 1 faca de cozinha e várias embalagens plásticas, houve idônea fundamentação para o afastamento do privilégio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 688.224/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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