- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1.016 G DE MACONHA, 28 G DE COCAÍNA, 2 APARELHOS CELULARES, 1 RÁDIO COMUNICADOR, 1 PRATO DE VIDRO, 2 FACAS E DIVERSOS "SACOLÉS" DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTE DIVERSO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REDUTOR. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. Cada processo traz a sua peculiaridade, e não se pode comparar as decisões apenas com base na parte dispositiva e na pretensão da parte. 2. Não há excesso no aumento da pena, de acordo com os fatos apresentados, pois consideradas a variedade e a quantidade de droga apreendida, bem como os objetos utilizados para a prática dos delitos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 686.484/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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