JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
17/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 17/12/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1.º, INCISOS I E II, C.C. O ART. 12, INCISO I, AMBOS DA LEI N.º 8.137/90. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INARREDÁVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O aditamento à denúncia é apto a interromper o prazo da prescrição apenas quando, por esse meio, são apresentados argumentos que denotam significativa modificação fática. 2. Cotejando os termos da denúncia e do respectivo "aditamento/rerratificação", verifico que, por intermédio desse último, conquanto tenha sido pleiteada a exclusão do pólo passivo ou absolvição sumária do corréu, não foi trazida à baila inovação substancial quanto aos fatos imputados aos Recorrentes, pois tão somente foi explicitada, de maneira minudente, o que já havia sido delineado na peça de ingresso e, assim o fazendo, procedeu-se correta capitulação dos delitos. 3. Não tendo sido apresentada inovação factual de expressiva monta por força do aditamento à denúncia - na qual, inclusive, o Parquet estadual, textualmente, afirmou que "[...] os fatos em nada tenham sido alterados [...]" -, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o recebimento daquela peça processual pelo Juízo primevo não representou marco interruptivo da prescrição. 4. As reprimendas impostas aos Recorrentes, com trânsito em julgado para a Acusação, foram fixadas em 4 (quatro) anos de reclusão, mais 160 (cento e sessenta) dias-multa. Portanto, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, conforme previsão do art. 109, inciso IV, do Código Penal. No mesmo prazo, prescreve a pena de multa, nos termos do art. 114, inciso II, do mesmo Codex. No caso, tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia, em 24/03/2008, e a data da publicação da sentença condenatória, ocorrida em 03/02/2017. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.794.147/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/12/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DE CORRÉU. MARCO INTERRUPTIVO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1. Considerando que o embargante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO PELO ADITAMENTO À DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O aditamento da denúncia sem inovação da acusação não interrompe o prazo prescricional. 2. Houve início da persecução penal, para apurar crime de sonegação fiscal, com lastro em lançamento que, posteriormente, foi anulado por iniciativa do contribuinte, por vício formal. Havia denúncia recebida, em um primeiro momento, mas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/02/2019

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, INCISOS I, II E IV, C/C O ART. 11, AMBOS DA LEI N. 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. O ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO NÃO INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/11/2018

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Decorrido lapso temporal superior a 8 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva das penas fixadas em 2 anos, 4 meses de reclusão e 15 dias de reclusão. 2. Emb…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/02/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 4º, INC. I, DA LEI N. 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. REDUÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "O acórdão que confirma a condenação, mas majora ou reduz a pena, não constitui novo marco interruptivo da prescri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.