- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 11/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que a análise conjunta dos elementos indicados pelo Tribunal a quo - quantidade e natureza da droga apreendida e anterior apreensão do paciente, em três oportunidades, pela prática de atos infracionais análogos ao tráfico de entorpecentes - denota a dedicação do réu a atividades criminosas e, por conseguinte, é elemento idôneo para negar a aplicação da minorante. 2. Não se identificam motivos para alterar a conclusão exarada no decisum combatido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 531.374/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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